As espécies invasoras caracterizam-se no essencial por serem espécies exóticas e por isso não nativas, cuja distribuição se apresenta em larga escala, competindo com as espécies autóctones e por isso mesmo diminuindo a distribuição do coberto vegetal natural.
Contribuem para a uniformização da vegetação e para a diminuição da biodiversidade, alterando o regime de fogos, a disponibilidade de nutrientes e por vezes promovendo a extinção de algumas espécies.
Assim, e na tentativa de minorar o impacte destas espécies na natureza, deverá ter em atenção quaisquer atitudes que promovam a sua disseminação, como seja o transporte de sementes ou a sua re-plantação, acidental ou propositada.
Mimosa
Nome | Mimosa – acácia dealbata [até 30m]
Família | fabaceae
Descrição | árvore perene de folhas verde acinzentadas, bipinuladas. flores amarelo vivo reunidas em capítulos e formando grandes panículas. vagem comprida, castanho-avermelhada.
Distribuição | na generalidade do território continental português.
Época da floração | janeiro -março
Origem | sudoeste da austrália, tasmânia.
Estatuto legal em portugal | espécie invasora
Ambientes preferenciais para a invasão | cosmopolita
Motivos para a introdução | para fins ornamentais e para a fixação dos solos
Tipo fisionómico | caméfito